Poder Executivo Municipal
Prefeita Municipal
Em Exercício
Prefeita Municipal de Aral Moreira / MS
Elaine Aparecida Soligo (Dra. Elaine)
MDB – Movimento Democrático Brasileiro • Gestão 2025 - 2028
Titular do Cargo
Elaine Aparecida Soligo (Dra. Elaine)
Telefone / Atendimento
(67) 3488-1144
(67) 93618-0868
(67) 93618-0868
E-mail Oficial
gabinete@aralmoreira.ms.gov.br
Paço Municipal
Rua Bento Marquês, 795 - Centro
CEP 79930-000 - Aral Moreira/MS
CEP 79930-000 - Aral Moreira/MS
Sobre e Trajetória
"Inovando com responsabilidade para promover o desenvolvimento social, econômico e a melhor qualidade de vida de toda a população de Aral Moreira."
Elaine Aparecida Soligo, conhecida carinhosamente por toda a população como Dra. Elaine, entrou para a história de Aral Moreira ao se tornar a primeira mulher eleita para comandar o Poder Executivo Municipal. Nas eleições de 6 de outubro de 2024, obteve uma vitória expressiva com 3.991 votos (54,80% dos votos válidos).
Filiada ao MDB, Dra. Elaine lidera a administração municipal no quadriênio 2025-2028 com o compromisso de promover uma gestão moderna, humanizada e inovadora. Sua trajetória é pautada pela dedicação à saúde pública, desenvolvimento econômico, fortalecimento da educação e valorização da qualidade de vida de todas as famílias do município.
Filiada ao MDB, Dra. Elaine lidera a administração municipal no quadriênio 2025-2028 com o compromisso de promover uma gestão moderna, humanizada e inovadora. Sua trajetória é pautada pela dedicação à saúde pública, desenvolvimento econômico, fortalecimento da educação e valorização da qualidade de vida de todas as famílias do município.
Atribuições e Competências Constitucionais
Nos termos da Lei Orgânica Municipal de Aral Moreira, compete privativamente ao Executivo Municipal:
- Representar o Município em juízo e fora dele;
- Nomear e exonerar os Secretários Municipais e diretores de órgãos da administração pública;
- Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica;
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- Prover a administração dos bens municipais e superintender a arrecadação de tributos e rendas públicas.