Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
Prefeitura Municipal de Aral Moreira • Encarregado Institucional
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – (Lei Federal Nº. 13.709/2018)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Suas normas gerais devem ser rigorosamente observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, da LGPD), assegurando aos cidadãos de Aral Moreira o controle e a segurança sobre seus dados cadastrais nos serviços municipais.
Atribuições do Encarregado de Dados
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o artigo 5º, VIII, da Lei Federal de nº 13.709/2018 (LGPD).
As atividades do encarregado consistem em:
- I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- II – Receber comunicações da autoridade nacional (ANPD) e adotar providências;
- III – Orientar os servidores municipais e os contratados da administração a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Conceitos e Definições Importantes
Dados Pessoais
Toda informação que permita identificar o titular, como nome completo, CPF, RG, data de nascimento, filiação, endereço residencial, e-mail e outros dados que tornem a pessoa identificável.
Dados Pessoais Sensíveis
Dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, dados genéticos ou biométricos, que demandam proteção e sigilo reforçados.
Tratamento de Dados
Qualquer operação realizada com dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, arquivamento, armazenamento e eliminação.
🔒 Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
Para dúvidas, requerimentos ou exercício dos direitos previstos na LGPD, entre em contato com nosso Encarregado através da Ouvidoria Municipal ou pelo e-mail oficial: ouvidoria@aralmoreira.ms.gov.br.
Lei Federal Nº 13.709/2018 (LGPD) no Âmbito Municipal
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
As diretrizes gerais devem ser rigorosamente observadas pela Prefeitura Municipal de Aral Moreira, garantindo que o tratamento de dados pessoais no setor público ocorra para o atendimento de sua finalidade pública e execução das competências legais do serviço público.
Direitos do Cidadão Titular dos Dados:
- Confirmação da existência de tratamento e acesso facilitado aos seus dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais o órgão compartilhou dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.