Drª Elaine Soligo faz história ao ser empossada primeira prefeita mulher de Aral Moreira
Publicado em: 03/01/2025 Elaine Aparecida Soligo (MDB), a Drª Elaine, como é mais conhecida, eleita nas eleições municipais de 6 de outubro com 3991 votos, assumiu oficialmente o cargo e estará à frente da administração do município no quadriênio 2025-2028. A solenidade de posse dos eleitos para os cargos de prefeita, vice-prefeita e também dos 9 vereadores, conduzida pelo Legislativo Municipal, ocorreu no Amoreira Hall, que ficou completamente lotado de amigos, familiares, autoridades e corregionalistas que foram presenciar esse momento histórico na política do município. O ato foi marcado por muita emoção e euforia. A posse de Elaine Soligo , que tem como vice Marines de Oliveira(Republicanos), reforçar o protagonismo da mulher na política Aralmoreirense. Outra prova dessa força feminina pode ser vista no legislativo municipal. Dos 9 vereadores empossados, 4 delas são mulheres. https://www.youtube.com/watch?v=rgyPBoehlyI
Prefeitura de Aral Moreira anuncia suspensão temporária do atendimento ao público no Paço Municipal
Medida visa adequar e organizar os trabalhos administrativos e operacionais da nova gestão municipal. JOELSO GONÇALVES Publicado em: 10/01/2025 Aral Moreira (MS) – Diante da necessidade de adequação e organização dos trabalhos administrativos e operacionais da nova gestão municipal, a administração Municipal decretou a suspensão temporária do atendimento ao público nas repartições públicas municipais de Aral Moreira. A medida se aplica até o dia 7 de fevereiro de 2025. De acordo com o decreto Municipal Nº 001/2025 a medida se faz necessária no sentido de programar e planejar as ações a serem desenvolvidas pela nova administração municipal para o exercício de 2025. “A necessidade de estabelecer diretrizes, ações, indicadores e metas para o exercício de 2025 dos setores de tributação, contabilidade, licitações, contratos, compras, recursos humanos, procuradoria geral, controladoria interna, entre outros órgãos” considera o decreto. A medida, segundo o decreto, não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, tais como limpeza pública, os atendimentos no Hospital Municipal, bem como no abrigo e no conselho tutelar.
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